AUTOATENDIMENTO

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Anvisa reformula tempo máximo de tratamento à base de sibutramina


Antes dessa nova nota, estavam sendo dispensado apenas 30 comprimidos correspondentes a tratamento para 30 dias, sendo um comprimido diário de 15mg.

A partir do novo entendimento,  podem ser dispensados até 60 comprimidos correspondentes a tratamento para até 60 dias, desde que a posologia seja de apenas um comprimido diário de 15mg, sendo vedada a posologia acima dessa quantidade diária.



A Anvisa publicou uma nota técnica esclarecendo qual é o tempo máximo de tratamento que cada prescrição médica contendo medicamentos à base de sibutramina pode conter.

Isso porque após a edição do Decreto Legislativo 273, de 4 de setembro de 2014, a Agência recebeu alguns questionamentos sobre qual seria o prazo a ser respeitado nas receitas médicas com sibutramina.

Após uma avaliação da Procuradoria Federal junto à Anvisa, o entendimento é que cada prescrição médica contendo o medicamento deve conter a quantidade necessária para tratamento em período  igual ou inferior a 60 dias. Este é o prazo que deverá ser observado pelos prescritores, varejo farmacêutico e pela própria vigilância sanitária durante as atividades de fiscalização.

Confira a Nota Técnica. 

Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC



Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e  Gestão de Assistência Farmacêutica

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

CARIMBO REDUTOR PARA MEDICAMENTOS DA PORTARIA 344/98

MODELO DE CARIMBO REDUTOR PARA MEDICAMENTOS DA PORTARIA 344/98, NÃO SE APLICA AOS ANTIMICROBIANOS


             D E C L A R A Ç Ã O
Declaro que levei somente.................................
...................................do medicamento .............
.......................................... prescrito da presente
Notificação de Receita ..................n.º................
Data .........../ .........../ ...........
Ass Paciente/Comprador...............................................
Identidade:...........................Órg. Exp..............
Ass/carimbo Farmacêutico................................

OBSERVAÇÕES:



Considerando que as regras para a dispensação de medicamentos sujeitos ao controle especial são submetidas à portaria 344/1998 e suas respectivas atualizações e que tanto os profissionais farmacêuticos quanto os prescritores (médicos, dentistas e veterinários) devem se sujeitar aos seus ditames;

Considerando que os limites de cada profissão estão estabelecidos por leis ordinárias  e códigos de conduta dos seus respectivos conselhos de classe;

1 – Não há apoio legal que autorize ao farmacêutico dispensar quantidade inferior ao prescrito na receita, portanto, não compete ao profissional farmacêutico interferir no tratamento e diagnóstico médico;

                            Segundo a lei 12.842/2013 compete ao profissional médico o diagnóstico e o tratamento            das doenças:


                                           Art.: 2º  -    Parágrafo único.  O médico desenvolverá suas ações profissionais                                             no campo da atenção à saúde para:
....
                                          II - a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças;
....



2 – Também não há apoio legal que obrigue o paciente a comprar a quantidade exata prescrita na receita;

3 - Conclusão: a compra de medicamentos da portaria 344/98 em quantidade inferior ao tratamento prescrito é de responsabilidade exclusiva do paciente, para isso, esse deve assinar  o termo do modelo de carimbo acima disposto.

     De acordo com José Vílmore Silva Lopes Júnior, secretário-geral do Conselho Federal de Farmácia (CFF), “O farmacêutico pode dispensar quantidade inferior à prescrita pelo médico caso o paciente/comprador solicite”..., contudo,... “deve registrar a quantidade dispensada tanto na notificação de receita quanto no receituário que o paciente vai levar para casa. O paciente/comprador deve conferir esta anotação, antes de assinar que recebeu o medicamento”.

     Segundo a nota técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de 15 de janeiro de 2013 somente o médico pode passar tratamento inferior ao máximo estabelecido pela portaria 344/1998:

                                                                          “Se  o  médico  prescrever quantidade  inferior,  esta                                                                                     deverá  ser mantida” .


   Registro de receitas com dispensações de quantidades  inferiores à prescrição sem o registro do pedido do comprador/paciente podem induzir o fiscal sanitário  a compreensão de existência de fraude na dispensação -  uma vez que tais procedimentos acarretam saldo no estoque de medicamentos, para venda posterior sem a receita médica.   



Antibiótico

RESOLUÇÃO RDC Nº 471, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021



Art. 11. A dispensação de antimicrobianos deve atender essencialmente ao tratamento prescrito, inclusive mediante apresentação comercial fracionável, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 80, de 2006, ou da que vier a substituí-la.

Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e pós-graduando em Gestão de Assistência Farmacêutica