AUTOATENDIMENTO

quarta-feira, 31 de agosto de 2016

STJ limita a fiscalização do CRF



O CRF não pode fiscalizar as farmácias e drogarias, com exceção para a verificação da presença do farmacêutico no estabelecimento, porquanto a competência para a fiscalização da parte sanitária dos estabelecimentos farmacêuticos é privativa da Vigilância Sanitária.

Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, expressado no Recurso Especial nº 1.331.221-SP.

A decisão esclarece que cabe exclusivamente "ao órgão de vigilância sanitária a atribuição de licenciar e fiscalizar as condições de funcionamento dos estabelecimentos farmacêuticos, no que tange ao cumprimento de padrões sanitários relativos ao comércio exercido".

Conquanto a decisão refere-se a um caso concreto e ao CRF/SP, o entendimento do depto. jurídico da ABCFARMA é de que o conteúdo decisório deve ser observado por todos os Conselhos Regionais de Farmácia, sob pena de usurpar competência/atribuição de outro órgão público, violando o princípio da legalidade.



Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e Gestor em Assistência Farmacêutica